Declaração de Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda

Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda. Essa obrigação acessória é obrigatória caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal, portanto, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda, abaixo traremos informações de quem está obrigado e alterações para tal declaração.

Regras da Declaração de Imposto de Renda 2022

Os contribuintes vão poder enviar a declaração a partir de 07 de março e o prazo final para a entrega será o dia 29 de Abril (às 23h59)..
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não fizer a declaração vai pagar multa a partir de R$ 165,74 – valor máximo será de 20% do imposto devido.

Mas afinal, quem deve declarar o imposto de renda?

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal.
Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a entrega será obrigatória, confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda:

  • Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2021 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Faixas de renda do IRPF-2021

Base de cálculo Alíquota Alíquota Parcela a deduzir do IR
1ª faixa até R$ 22.847,76 Isento
2ª faixa de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
3ª faixa de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
4ª faixa de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
5ª faixa acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32
  • Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
  • Quem teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.
  • “No caso da bolsa, se você operou, comprou, já é obrigado a fazer declaração no imposto de renda, não necessariamente pagar, mas declarar, sim”.
  • A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2019. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda.
  • Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:
    • na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
    • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
    • optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Que documentos você precisa separar?

Hoje, o preenchimento está mais fácil. Todo ano a Receita Federal atualiza um programa de computador que ajuda o contribuinte a preencher a declaração, que tem várias seções. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo.

“É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes“.
“A maior dificuldade primeiro eu diria que é separar a documentação, pois a maioria das pessoas caem na malha fina, pois esqueceram algum documento ou esqueceram de declarar algum rendimento. Além disso, o pessoal se enrola bastante no que é dedutível ou não”.
Despesas com educação, como pagamento de escolas e pós-graduação são dedutíveis. Mas gastos com material escolar ou atividades extra-curriculares (aula de inglês, aulas de natação) não entram na conta.

Confira os documentos mais importantes na hora de declarar o IR:

1. É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
2. Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
3. Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
4. Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
5. Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
6. Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
7. Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
8. Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
9. Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

O imposto de renda é um dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.

Isenção Imposto de Renda

Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal também concede a isenção do IRPF para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:

Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

  • Hepatopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia Maligna;
  • Alienação Mental;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia Grave;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Nefropatia Grave;
  • Tuberculose Ativa;
  • Contaminação por Radiação.