Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
01/07/2021 – Quinta-feira | |||
GPS | INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99). Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099. |
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05/07/2021 – Segunda-feira | |||
IOF | Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/06/21 a 30/06/21, incidente:
– Operações Crédito – Pessoa Jurídica – Operações Crédito – Pessoa Física – Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Operações de Câmbio – Saída de moeda – Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) – Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) – Aquisição de títulos e valores mobiliários – Seguros (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) |
DARF
2 vias |
1150
7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF | Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/06/21 a 30/06/21, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
06/07/2021 – Terça-feira | |||
Salário mês de junho de 2021 | O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. | Recibo
2 vias |
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07/07/2021 – Quarta-feira | |||
ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas | Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Base Legal: artigo 2° da Resolução CDES n° 002/2016; subitem 9.6.1 do Manual de Orientação do eSocial – versão 2.5.01 (pág.37). Atenção: Quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. |
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Empregador Doméstico | O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:
a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em junho de 2021), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. |
DAE | |
Salário do mês de junho de 2021 – Empregado Doméstico | O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. (LC nº 150/15, art. 35) | Recibo
2 vias |
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IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de junho de 2021
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015. |
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GFIP | Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.922/20 e Circular Caixa nº 451/2008. |
GFIP
2 vias-meio eletrônico |
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FGTS | Realizar os depósitos relativos à remuneração de junho de 2021. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)
No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento |
GFIP
2 vias-meio eletrônico |
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09/07/2021 – Sexta-feira | |||
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio | Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a junho de 2021 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). | Anexo Único da IN SRF nº 41/98 | |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos | Juros de Empréstimos Externos da competência junho de 2021. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração. (RIR/18, arts. 744, II, “a”; 755, II, VI, VIII, IX, X e XI, 760, 761 e 786; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) | 5299 | |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos | Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a junho de 2021 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.116/10). | 0610 | |
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fund. Legal: Art. 535 da IN INSS/PRES nº 77/2015 |
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IPI | Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – inciso II, art. 262 do Decreto n° 7212/2010. | DARF
2 vias |
1020 |
14/07/2021 – Quarta-feira | |||
EFD Contribuições – PIS/COFINS | Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Maio de 2021 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012).
Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. |
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EFD Contribuições – INSS | EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2021. Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de julho de 2012. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011. As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de julho de 2008. As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 |
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IOF | Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de julho de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF
2 vias |
1150
7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de julho de 2021 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
15/07/2021 – Quinta-feira | |||
CIDE Combustíveis | Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de junho de 2021.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). | DARF
2 vias |
9331 |
CIDE – Remessas ao Exterior | Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2021 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). | DARF
2 vias |
9438 |
PIS/COFINS – Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de junho de 2021, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF
2 vias |
3746 COFINS
3770 PIS |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Transmitir informações da competência junho de 2021, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Base Legal: artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018 |
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EFD – REINF | Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017) |
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INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS
(2 vias) |
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20/07/2021 – Terça-feira | |||
INSS | Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.
O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.
A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009). |
GPS
2 vias |
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INSS – Cooperados | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência junho de 2021.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009 |
Código GPS 2127 |
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INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011 | Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência junho de 2021:
– Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC); – As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei. Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013. |
I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 7° da Lei 12.546/11; e
II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 8° da Lei 12.546/11.”(NR) |
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INSS – Comercialização da Produção Rural | Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência junho de 2021.
Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009 |
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INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal | Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência junho de 2021.
Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009 |
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REFIS III – INSS – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL – MP nº 303/06 – PAEX | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010 |
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PAES – INSS | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. |
GPS | 4103-CNPJ
2208-CEI |
INSS – DARF Único | Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
Base Legal: artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009. Atenção: O DARF Único passou a ser utilizado a partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb se tornou obrigatória ao contribuinte. |
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Contribuições Sociais | Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005, Lei nº 10.833/2003, art. 35 alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) | DARF
2 vias |
5952 (todas as contribuições)
5987 -CSLL 5960 – COFINS 5979 PIS/PASEP |
Retenção de Contribuições Federais | Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) (Alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
IRRF | Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 (Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005). |
DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07:
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009) |
DARF
2 vias |
4574 |
COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07:
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008) |
DARF
2 vias |
7987 |
RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) | Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de junho de 2021. Código do DARF: a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, e art. 24 25. Atenção: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. |
aplicável às incorporações imobiliárias – código Darf 4095
aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV – código Darf 1068; aplicável às incorporações imobiliárias e às construções – código Darf 4166. |
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RET – Regime Especial de Tributação | Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a junho de 2021 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04). |
DARF
2 vias |
4112 – IRPJ
4153 – CSLL 4138 – PIS/Pasep 4166 – Cofins |
SIMPLES NACIONAL | Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de junho de 2021.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021. A prorrogação será realizada da seguinte forma: • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. |
DAS | |
SIMEI | Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho de 2021 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21) Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021. A prorrogação será realizada da seguinte forma: • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. |
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PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório | Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de junho de 2021.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 140/2018, art. 38, § 2º Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório. Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021. A prorrogação será realizada da seguinte forma: • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. |
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21/07/2021 – Quarta-feira | |||
DCTF-Mensal | Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Maio de 2021, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores). IN RFB 1.599/2015 | Programa SRF | ADE CODAC 18/11 |
23/07/2021 – Sexta-feira | |||
IOF | Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF
2 vias |
1150
7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de julho de 2021 (art. 70, “b” da Lei nº 11.196/2005). | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
PIS/PASEP | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• PIS/PASEP – Faturamento • PIS/PASEP – Folha de Salários • PIS/PASEP – Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS – não cumulativo ” PIS – combustíveis ” PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” PIS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” PIS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” PIS – álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF
2 vias |
8109
8301 3703 8496 6912 6824 1921 0679 0691 0906 |
COFINS | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• COFINS – Demais Entidades • COFINS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS – Combustíveis • COFINS – não cumulativo ” COFINS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” COFINS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF
2 vias |
2172
8645 6840 5856 1840 0760 0776 0929 |
IPI | Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de junho de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Fund. Legal: Inciso III, art.262 do Decreto n°7212/2010. | DARF
2 vias |
5123
0668 |
30/07/2021 – Sexta-feira | |||
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) | Recolhimento da 3ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC.
Base Legal: IN RFB 2.010 DOU de 25.02.2021 alterada pela IN RFB 2.020 DOU de 12.04.2021. |
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PIS/COFINS – Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/07/2021 a 15/07/2021, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF
2 vias |
3746 COFINS
3770 PIS |
IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital | Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência junho de 2021 – (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 11.196/05). | DARF
2 vias |
5232 |
IRPF – Carnê-Leão | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de junho de 2021.
DARF: 0190 Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II |
DARF
2 vias |
4600
8523 |
IRPF – Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2021. | DARF 2 vias | 6015 |
IRPJ
Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de junho de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa | DARF
2 vias |
3317 |
IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal | Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de junho de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
CSLL – Estimativa
Antecipação mensal |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. | DARF 2 vias | Veja a tabela de códigos |
IRPJ/SIMPLES Nacional
Lucro na alienação de ativos |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2021. (Resolução CGSN nº 94/2011) | DARF 2 vias | 0507(ADE CODAC 90/07) |
IRPJ
Lucro inflacionário |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de junho de 2021, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. | DARF
2 vias |
3320 |
IRPJ
Apuração trimestral |
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
CSLL
Apuração trimestral |
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). | DARF
2 vias |
Veja a tabela de códigos |
REFIS | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2021; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). Base Legal: Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°. |
DARF
2 vias |
9100
9222 |
PAES – PJ | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2021.
Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6° |
DARF
2 vias |
7093-Microempresas
7114-EPP 7122-Demais PJ |
PAEX | Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, §2°. |
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PAES – PF | Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2021. | DARF
2 vias |
7042 |
PAES – ITR | Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2021. | DARF
2 vias |
7288 – SRF
7317 – PGFN |
Parcelamento – Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Base Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014. |
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Parcelamento Simples Nacional – 2009 | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.
Base Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008. |
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Parcelamento Especial – SIMEI | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de julho/2016, solicitado na RFB.
Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, §3°. |
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Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º. |
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Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º. |
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Parcelamento Especial – Simples Nacional | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de julho/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Base Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. |
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Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018 |
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Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
Base Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007. |
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Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 | Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. |
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Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura | Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013 |
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Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013 |
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Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013 |
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Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º | Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014 |
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Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Base Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014. |
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Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT) | Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017, art. 3°, § 5°, art. 4° e art. 9° e Portaria PGFN n° 152/2017, art. 5°. |
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Programa de Regularização Tributária Rural – PRR | Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017, art. 6º e Portaria PGFN nº 894/2017, art. 8º. |
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PERT – Parcela | Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Base Legal: Medida Provisória n° 783/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°. |
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INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013 Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. |
GPS | 4359 |
REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos | Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013. Base Legal: a partir do artigo 39 da Lei Complementar n° 150/2015, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. |
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Contribuição Sindical dos Empregados | Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em junho de 2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT). | ||
DIF – Cigarros | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos | Programa Receitanet disponível na página da SRF | |
ECD – Escrituração Contábil Digital | Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ano-calendário anterior.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Prorrogação: O prazo da entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021. |
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ECF – Escrituração Contábil Fiscal | A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF o prazo será o mesmo das situações normais, ou seja, até o último dia útil do mês de julho do referido ano. Base Legal: Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021 |
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DME – Declaração de Operações | Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês junho de 2021. Base Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017. |
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de junho de 2021, por pessoas físicas ou jurídicas. | Programa Receita Federal | |
Declaração de Criptoativos | Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em junho de 2021) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme art. 7º da IN RFB nº 1.888/19. | ||
OBS | O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide – Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de julho de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438. As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 15/06/2021) |