Agenda Trabalhista/Federal

Agenda Trabalhista/Federal – Julho/2021

Obrigação Histórico Documento/Formulário Código
01/07/2021 – Quinta-feira
GPS INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

05/07/2021 – Segunda-feira
IOF Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/06/21 a 30/06/21, incidente:

– Operações Crédito – Pessoa Jurídica

– Operações Crédito – Pessoa Física

– Operações de Câmbio – Entrada de moeda

– Operações de Câmbio – Saída de moeda

– Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97)

– Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)

– Aquisição de títulos e valores mobiliários

– Seguros

(Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)

DARF

2 vias

1150

7893

4290

5220

6854

6895

6895

3467

4028

IRRF Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/06/21 a 30/06/21, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
06/07/2021 – Terça-feira
Salário mês de junho de 2021 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Recibo

2 vias

07/07/2021 – Quarta-feira
ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Base Legal:

artigo 2° da Resolução CDES n° 002/2016; subitem 9.6.1 do Manual de Orientação do eSocial – versão 2.5.01 (pág.37).

Atenção: Quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

Empregador Doméstico O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:

a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em junho de 2021), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;

b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:

b.1) 8% de INSS patronal;

b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

b.3) 8% de FGTS;

b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego;

c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

DAE
Salário do mês de junho de 2021 – Empregado Doméstico O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. (LC nº 150/15, art. 35) Recibo

2 vias

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de junho de 2021

Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015.

GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.922/20 e Circular Caixa nº 451/2008.

GFIP

2 vias-meio eletrônico

FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração de junho de 2021. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)

No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

GFIP

2 vias-meio eletrônico

09/07/2021 – Sexta-feira
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a junho de 2021 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). Anexo Único da IN SRF nº 41/98
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos Juros de Empréstimos Externos da competência junho de 2021. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração. (RIR/18, arts. 744, II, “a”; 755, II, VI, VIII, IX, X e XI, 760, 761 e 786; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) 5299
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a junho de 2021 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.116/10). 0610
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

Fund. Legal: Art. 535 da IN INSS/PRES nº 77/2015

IPI Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – inciso II, art. 262 do Decreto n° 7212/2010. DARF

2 vias

1020
14/07/2021 – Quarta-feira
EFD Contribuições – PIS/COFINS Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Maio de 2021 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012).

 

Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014.

EFD Contribuições – INSS EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2021.

Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de julho de 2012.

A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011.

As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de julho de 2008.

As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011

IOF Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de julho de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). DARF

2 vias

1150

7893

4290

5220

6854

6895

6895

3467

4028

IRRF Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de julho de 2021 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
15/07/2021 – Quinta-feira
CIDE Combustíveis Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de junho de 2021.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). DARF

2 vias

9331
CIDE – Remessas ao Exterior Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2021 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). DARF

2 vias

9438
PIS/COFINS – Retenção Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de junho de 2021, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF

2 vias

3746 COFINS

3770 PIS

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Transmitir informações da competência junho de 2021, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

Base Legal:

artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018
Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

EFD – REINF Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017)

INSS Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.

GPS

(2 vias)

20/07/2021 – Terça-feira
INSS Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

 

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.

 

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

 

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009).

GPS

2 vias

INSS – Cooperados Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência junho de 2021.

Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009

Código GPS
2127
INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011 Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência junho de 2021:

– Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

– As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.

Fund. Legal:

Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 7° da Lei 12.546/11; e

 

II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 8° da Lei 12.546/11.”(NR)

INSS – Comercialização da Produção Rural Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência junho de 2021.

Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009

INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência junho de 2021.

Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009

REFIS III – INSS – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL – MP nº 303/06 – PAEX Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010

PAES – INSS Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.

Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

GPS 4103-CNPJ

2208-CEI

INSS – DARF Único Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

Base Legal: artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009.

Atenção: O DARF Único passou a ser utilizado a partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb se tornou obrigatória ao contribuinte.

Contribuições Sociais Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005, Lei nº 10.833/2003, art. 35 alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) DARF

2 vias

5952 (todas as contribuições)

5987 -CSLL

5960 – COFINS

5979 PIS/PASEP

Retenção de Contribuições Federais Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) (Alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
IRRF Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2021 (Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005).

DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009)

DARF

2 vias

4574
COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008)

DARF

2 vias

7987
RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de junho de 2021.
Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET);
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, e art. 24 25.
Atenção: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
aplicável às incorporações imobiliárias – código Darf 4095

aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV – código Darf 1068;

aplicável às incorporações imobiliárias e às construções – código Darf 4166.

RET – Regime Especial de Tributação Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a junho de 2021 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04).

DARF

2 vias

4112 – IRPJ

4153 – CSLL

4138 – PIS/Pasep

4166 – Cofins

SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de junho de 2021.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

DAS
SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

 

Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho de 2021 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21)

Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de junho de 2021.

Fund. Legal: Resolução CGSN n° 140/2018, art. 38, § 2º

Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.

Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

21/07/2021 – Quarta-feira
DCTF-Mensal Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Maio de 2021, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores). IN RFB 1.599/2015 Programa SRF ADE CODAC 18/11
23/07/2021 – Sexta-feira
IOF Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). DARF

2 vias

1150

7893

4290

5220

6854

6895

6895

3467

4028

IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de julho de 2021 (art. 70, “b” da Lei nº 11.196/2005). DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
PIS/PASEP Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):

• PIS/PASEP – Faturamento

• PIS/PASEP – Folha de Salários

• PIS/PASEP – Pessoa Jurídica de Direito Público

• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

• PIS – não cumulativo

” PIS – combustíveis

” PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib.

” PIS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833

” PIS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833

” PIS – álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF

2 vias

8109

8301

3703

8496

6912

6824

1921

0679

0691

0906

COFINS Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2021, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):

• COFINS – Demais Entidades

• COFINS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

• COFINS – Combustíveis

• COFINS – não cumulativo

” COFINS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib.

” COFINS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833

” COFINS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833

” COFINS – álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF

2 vias

2172

8645

6840

5856

1840

0760

0776

0929

IPI Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de junho de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Fund. Legal: Inciso III, art.262 do Decreto n°7212/2010. DARF

2 vias

5123

0668
5110
0676
1097

30/07/2021 – Sexta-feira
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) Recolhimento da 3ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC.

Base Legal: IN RFB 2.010 DOU de 25.02.2021 alterada pela IN RFB 2.020 DOU de 12.04.2021.

PIS/COFINS – Retenção Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/07/2021 a 15/07/2021, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF

2 vias

3746 COFINS

3770 PIS

IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência junho de 2021 – (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 11.196/05). DARF

2 vias

5232
IRPF – Carnê-Leão Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de junho de 2021.

DARF: 0190

Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

DARF

2 vias

4600

8523

IRPF – Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2021. DARF 2 vias 6015
IRPJ

Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de junho de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa DARF

2 vias

3317
IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de junho de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
CSLL – Estimativa

Antecipação mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. DARF 2 vias Veja a tabela de códigos
IRPJ/SIMPLES Nacional

Lucro na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2021. (Resolução CGSN nº 94/2011) DARF 2 vias 0507(ADE CODAC 90/07)
IRPJ

Lucro inflacionário

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de junho de 2021, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. DARF

2 vias

3320
IRPJ

Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
CSLL

Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). DARF

2 vias

Veja a tabela de códigos
REFIS Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):

a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2021;

b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

Base Legal: Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°.

DARF

2 vias

9100

9222

PAES – PJ Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2021.

Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6°

DARF

2 vias

7093-Microempresas

7114-EPP

7122-Demais PJ

PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, §2°.
PAES – PF Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2021. DARF

2 vias

7042
PAES – ITR Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2021. DARF

2 vias

7288 – SRF

7317 – PGFN

Parcelamento – Simples Nacional Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).

Base Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.

Parcelamento Simples Nacional – 2009 Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.

Base Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.

Parcelamento Especial – SIMEI Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de julho/2016, solicitado na RFB.

Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, §3°.

Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN) Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º.

Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN) Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º.

Parcelamento Especial – Simples Nacional Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de julho/2016, solicitado na PGFN e na RFB.

Base Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°.

Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN) Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018

Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).

Base Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.

Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.

Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42 Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.

Base Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.

Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT) Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017, art. 3°, § 5°, art. 4° e art. 9° e Portaria PGFN n° 152/2017, art. 5°.
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017, art. 6º e Portaria PGFN nº 894/2017, art. 8º.
PERT – Parcela Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Base Legal: Medida Provisória n° 783/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°.
INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013

Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

GPS 4359
REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013.
Base Legal: a partir do artigo 39 da Lei Complementar n° 150/2015, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
Contribuição Sindical dos Empregados Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em junho de 2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT).
DIF – Cigarros Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos Programa Receitanet disponível na página da SRF
ECD – Escrituração Contábil Digital Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ano-calendário anterior.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

Prorrogação: O prazo da entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF o prazo será o mesmo das situações normais, ou seja, até o último dia útil do mês de julho do referido ano.

Base Legal: Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021

DME – Declaração de Operações Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês junho de 2021.
Base Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de junho de 2021, por pessoas físicas ou jurídicas. Programa Receita Federal
Declaração de Criptoativos Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em junho de 2021) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme art. 7º da IN RFB nº 1.888/19.
OBS O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide – Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de julho de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.

As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 15/06/2021)